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A Confederação Nacional da Indústria (CNI) ingressou no Supremo Tribunal Federal (STF) com Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra a Lei 12.440, de 7 de julho de 2011, que criou a Certidão Negativa de Débito Trabalhista (CNDT). A entidade quer eliminar a inclusão de empresas com débitos trabalhistas no chamado Banco Nacional de Devedores Trabalhistas, o que impede a obtenção da Certidão Negativa de Débito Trabalhista.

Outro grande inconveniente da Lei 12.440, segundo o gerente-executivo da Diretoria Jurídica da CNI, Cássio Borges, é a proibição das empresas de participarem de processos licitatórios por não apresentarem a certidão. "É um mecanismo coercitivo para que empresas paguem antecipadamente dívidas trabalhistas, quando há meios legais que garantem, na fase de execução da determinação judicial, a discussão do valor da dívida", destaca Borges.

A Federação das Indústrias (FIESC) posicionou-se sobre o tema junto à CNI. Para o diretor jurídico do Sistema FIESC, Carlos José Kurtz, "trata-se de mais uma restrição à atividade empresarial não amparada pela Constituição, que em alguns casos pode gerar graves injustiças".

A CNI assinala, na ADI, que a Lei 12.440 desrespeita os princípios constitucionais do contraditório, da ampla defesa, da isonomia e da livre iniciativa. A proibição de empresas inscritas no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas de participar de licitações afeta, além disso, enfatiza a entidade, o interesse público de maior número de licitantes e, dessa forma, obtenção da proposta mais vantajosa.

A CNI lembra que o inciso XXI do Artigo 37 da Constituição estabelece que nas licitações públicas só serão permitidas "exigências de qualificação técnica e econômica indispensáveis à garantia do cumprimento das obrigações". Tal dispositivo, de acordo com a entidade, dispensa a exigência da Certidão de Débito Trabalhist

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